Ligamos para Você
Nossa política de privacidade e cookies Nosso site utiliza cookies para melhorar a sua experiência na navegação.
Você pode alterar suas configurações de cookies através do seu navegador.
NS Imobiliária
NS Imobiliária
Telefones para Contato

Busca de Imóveis

Selecione os critérios de busca nos campos abaixo e encontre seu imóvel dos sonhos

VOCÊ SABE A CORRETA DIFERENÇA ENTRE: MATRÍCULA, REGISTRO E AVERBAÇÃO?

VOCÊ SABE A CORRETA DIFERENÇA ENTRE: MATRÍCULA, REGISTRO E AVERBAÇÃO?
Publicado em
Sem Categoria

E ai? Você sabe a diferença? O Registro de Imóveis presta serviços de extrema importância para a sociedade, dentre eles a segurança jurídica para os bens imóveis, e isso acontece através dos atos de Registro e Averbação realizados a margem das Matriculas. É familiarizado com o tema, mas ainda não tem uma noção exata do conceito de cada um?

Confira:

  • MATRÍCULA - Em forma de certidão, é uma cópia do registro imobiliário do imóvel, nela consta a localização e real descrição do bem, seu registro anterior e data de abertura. Cada matricula detém um número específico para identificação, é o ato cartorário que individualiza o imóvel. Como ela é um histórico do imóvel, ela abrange todas as transferências de proprietários que o imóvel já teve (atos de registro), como também todas as alterações que ele já sofreu (atos de averbação), sendo realizados sempre em ordem de lançamento.
  • REGISTRO - Através do registro são feitas todas as transmissões relativas ao imóvel, de um proprietário para o outro. É caracterizado na matrícula no início do ato pela letra R. Tem rol taxativo no artigo nº 167I, da Lei 6015/73. Tal ato declara quem é o proprietário atual do imóvel e a forma legal de aquisição da propriedade. Exemplos de registro: Venda e compra, Partilha de bens, Hipoteca, Alienação Fiduciária, etc.
  • AVERBAÇÃO - Compreende todas as alterações que imóvel ou que as pessoas que constem no registro podem sofrer, desde alteração no nome do logradouro, alteração de CPF, até mesmo a construção que ocorreu no imóvel que ainda era terreno. É caracterizado na matrícula no início do ato pelas letras Av. Tem rol taxativo no artigo nº 167II, da Lei 6015/73. Exemplos de averbação: Construção, Cadastro Municipal, Casamento, Cancelamento de Ônus, etc.

Em resumo, a matrícula de um imóvel é o documento jurídico apto a comprovar a propriedade e estado real de um bem imóvel, e sofre alterações através do registro e da averbação. Para que uma matrícula cumpra seu papel de forma eficaz, deve sempre ser atualizada com a documentação correta a dar jus ao registro e a averbação, demostrando dessa forma que o proprietário ou interessado deve sempre se dirigir ao cartório de registro de imóveis para consumar essas alterações.