Todo Mundo Já Ouviu Falar, Ou Conhece Um Amigo Do Primo Do Vizinho Que Pediu, Mas Afinal De Contas, O Que É Exatamente Essa Bendita USUCAPIÃO?!
Pois bem, a usucapião é uma forma de adquirir o direito de propriedade sobre um bem, de forma desvinculada de qualquer relação com o dono o seu dono anterior, de modo que, aquele que obtém a usucapião, será considerado o “primeiro”, e vale tanto para bens móveis (veículos, por exemplo) ou imóveis (que é o que interessa aqui).
O sujeito consegue garantir esse direito por causa da utilização de um bem como se fosse o real proprietário, por um determinado período de tempo (o que vai depender de cada caso), de forma contínua, e sem qualquer oposição (discordância).
Apesar de geralmente ser associada com como algo ruim, ou uma “brecha na lei” para oportunistas, a usucapião pode servir também para
regularizar um imóvel que foi comprado, mas que por algum motivo, não foi possível ser escriturado e registrado.
Os Seus Principais Requisitos São: Usucapião
1) Posse com INTENÇÃO DE DONO (animus domini): o possuidor precisa provar que exerce a posse em seu nome próprio ou pessoal com a intenção de ser dono.
2) Posse MANSA E PACÍFICA: sem qualquer perturbação ou oposição do proprietário. Ocorre quando não há qualquer ação judicial ou extrajudicial que questione o direito de posse do bem pretendido. usucapião
3) Posse ININTERRUPTA: o possuidor precisa permanecer continuamente na posse do imóvel pelo tempo exigido em lei.
Quanto às modalidades, são muitas, e seus requisitos específicos variam de acordo com a localização do imóvel, tamanho e utilização.
São Elas:
- Usucapião extraordinária: não exige a comprovação de compra do imóvel.
- Usucapião ordinária: exige documentação, mas o tempo é reduzido.
- Usucapião especial urbana e rural: o nome das duas já entrega que se encontram relacionadas à localização.
- Usucapião conjugal: quando um dos cônjuges “abandona” o lar.
- Usucapião coletiva: muito útil em comunidades.